Comunicado SAIF nº 15 DE 02/05/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 mai 2022

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até maio/2022.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPvA em atraso, para pagamento até maio/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO/2022
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2017 Jan 20% 31,789913 2020 Jan 20% 10,934330
  Fev 20% 30,924829   Fev 20% 10,640601
  Mar 20% 29,872773   Mar 20% 10,302232
  Abr 20% 29,086192   Abr 20% 10,017307
  Maio 20% 28,159060   Maio 20% 9,781497
  Jun 20% 27,350191   Jun 20% 9,569165
  Jul 20% 26,552268   Jul 20% 9,374819
  Ago 20% 25,749979   Ago 20% 9,214929
  Set 20% 25,111519   Set 20% 9,057963
  out 20% 24,467589   out 20% 8,900997
  Nov 20% 23,899401   Nov 20% 8,751511
  Dez 20% 23,361001   Dez 20% 8,587064
2018 Jan 20% 22,776796 2021 Jan 20% 8,437578
  Fev 20% 22,311194   Fev 20% 8,303051
  Mar 20% 21,778849   Mar 20% 8,101971
  Abr 20% 21,260554   Abr 20% 7,894186
  Maio 20% 20,742259   Maio 20% 7,623860
  Jun 20% 20,223964   Jun 20% 7,316081
  Jul 20% 19,680922   Jul 20% 6,960465
  Ago 20% 19,113126   Ago 20% 6,532513
  Set 20% 18,644308   Set 20% 6,090514
  out 20% 18,101266   out 20% 5,604518
  Nov 20% 17,607713   Nov 20% 5,017769
  Dez 20% 17,114160   Dez 20% 4,248686
2019 Jan 20% 16,571118 2022 Jan 20% 3,516416
  Fev 20% 16,077565   Fev 20% 2,761375
  Mar 20% 15,608747   Mar 20% 1,834321
  Abr 20% 15,090452   Abr (*) 1,000000
  Maio 20% 14,547410   Maio (*)  
  Jun 20% 14,078592   Jun    
  Jul 20% 13,510796   Jul    
  Ago 20% 13,009077   Ago    
  Set 20% 12,545317   Set    
  out 20% 12,066053   out    
  Nov 20% 11,685667   Nov    
  Dez 20% 11,310963   Dez    

.

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,30 11 3,30 21 6,30
2 0,60 12 3,60 22 6,60
3 0,90 13 3,90 23 6,90
4 1,20 14 4,20 24 7,20
5 1,50 15 4,50 25 7,50
6 1,80 16 4,80 26 7,80
7 2,10 17 5,10 27 8,10
8 2,40 18 5,40 28 8,40
9 2,70 19 5,70 29 8,70
10 3,00 20 6,00 30 9,00
      Após o 30º dia 20,00

Belo Horizonte, 02 de maio de 2022.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais