Comunicado DEAT nº 15 DE 09/02/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2018

Altera a suspensão de ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 45% para 30%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o Regime Especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.12.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 439/2015.

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: DOCE AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

IE: 114.224.468.110 - CNPJ: 74.581.091/0001-32