Comunicado CAT nº 15 DE 08/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 ago 2017

Esclarece sobre a inclusão, no Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS, dos débitos relativos às Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA já entregues ao Fisco.

O Coordenador da Administração Tributária comunica que os débitos relativos a Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, de que trata a Portaria CAT- 23 , de 17.02.2016, já entregues ao Fisco, referentes a fatos geradores ocorridos até 31.12.2016, que não estiverem disponibilizados no Sistema do PEP - Programa Especial de Parcelamento (Decreto 62.709 , de 19.07.2017), poderão ser incluídos no referido Sistema utilizando-se da opção relativa a "valores espontaneamente denunciados ou informados ao Fisco pelo contribuinte", disponível no endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.