Comunicado DEAT nº 15 DE 23/03/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mar 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 60% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 60% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 28.02.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 6697/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: BLINDA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
IE: 717.070.350.110 - CNPJ: 00.142.341/0001-00