Comunicado DEAT nº 15 DE 02/03/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 mar 2016

Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000041-1241621/2015

Interessado: Vonex Telecomunicações Ltda.

IE: 116.990.159.114 - CNPJ: 07.239.238/0001-13

Endereço: A lameda Santos, 771, cj. 81; Cerqueira César; 01419-001; São Paulo - SP

EMPRESA DE "CALL CENTER":

Escale Seo Marketing Digital Ltda. - CNPJ: 18.126.983/0001-72

Endereço: R. Ministro Sinezio Rocha, 839, cj 22; Vila Anglo Brasileira; 05030-000; São Paulo - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015