Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 15 de 20/04/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 abr 2011
Ato de registro de ECF nº 00251-8r2.
A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca DATAREGIS, modelo 3202DT, versão 01.00.73, a que se refere o Termo Descritivo Funcional nº 020/2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 03 de dezembro de 2010, pela Secretaria Executiva do CONFAZ por meio do Despacho nº 506/2010, em conformidade com as características, especificações e condições inerentes ao citado modelo//versão publicadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na Internet.
Fica cancelado o Ato de Registro de ECF nº 00251-8R1 relativo à versão 01.00.25 deste modelo de ECF, somente podendo ser autorizado para uso fiscal, a partir de 01.05.2011, a versão 01.00.73 registrada por este ato. Os estabelecimentos autorizados a utilizar este modelo de ECF com versões anteriores (01.00.15 e 01.00.25), deverão substituir a versão do Software Básico para a versão registrada por este ato (01.00.73), na primeira intervenção técnica realizada no ECF após 01.05.2011 ou até 31.07.2011, caso não ocorra intervenção técnica até essa data. A partir de 01.08.2011 fica vedada a realização de intervenção técnica neste modelo de ECF com as versões 01.00.15 e 01.00.25, ficando CANCELADAS as autorizações de uso expedidas pela SEF/MG, devendo o equipamento ter seu uso cessado, nos termos do disposto nos arts. 96 e 97 da Portaria SRE 068, de 4 de dezembro de 2008.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2011
Cindy Andrade Morais-Diretora/DIPLAF/SUFIS