Comunicado DEAT/NF-e nº 15 de 11/03/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 mar 2010

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data constante nos Comunicado DEAT - série Nota Fiscal Eletrônica de credenciamento de ofício, os seguintes estabelecimentos:

Razão Social
CNPJ
IE
Ouromac Comércio de Pecas e Serviços para Veículos Ltda
00.204.282/0001-49
495.060.817.115
J J C Pereira Leite ME
05.279.999/0001-73
688.083.161.112
X-Rite Comercial e Serviços em Colorimetria Ltda. - EPP
05.910.012/0001-77
116.726.629.119
Frutamina - Comercial Agrícola Ltda.
06.103.610/0001-05
116.761.994.116
Frutícola Valinhos Lt
43.571.140/0001-22
108.904.257.119
Motoplaza Comércio e Representações Ltda.
52.811.007/0002-78
401.178.359.117
Cia Luz Força Santa Cruz
61.116.265/0003-06
537.006.007.111
Estoril Shop Car Veículos Ltda.
69.285.906/0001-04
113.701.280.118

2. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.