Comunicado DEAT/NF-e nº 15 de 11/03/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 mar 2010
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data constante nos Comunicado DEAT - série Nota Fiscal Eletrônica de credenciamento de ofício, os seguintes estabelecimentos:
Razão Social | CNPJ | IE |
Ouromac Comércio de Pecas e Serviços para Veículos Ltda | 00.204.282/0001-49 | 495.060.817.115 |
J J C Pereira Leite ME | 05.279.999/0001-73 | 688.083.161.112 |
X-Rite Comercial e Serviços em Colorimetria Ltda. - EPP | 05.910.012/0001-77 | 116.726.629.119 |
Frutamina - Comercial Agrícola Ltda. | 06.103.610/0001-05 | 116.761.994.116 |
Frutícola Valinhos Lt | 43.571.140/0001-22 | 108.904.257.119 |
Motoplaza Comércio e Representações Ltda. | 52.811.007/0002-78 | 401.178.359.117 |
Cia Luz Força Santa Cruz | 61.116.265/0003-06 | 537.006.007.111 |
Estoril Shop Car Veículos Ltda. | 69.285.906/0001-04 | 113.701.280.118 |
2. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.