Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 15 de 27/05/2010
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 mai 2010
Cancela o registro do ECF marca Epson, modelos TM-H6000 FB e TM-T88 FB.
A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, com base no disposto no Convênio ICMS nº 104, de 11 de dezembro de 2009 e no art. 20 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando que a empresa fabricante de ECF EPSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 52.106.911/0001-00, por meio de seu representante legal, declarou optar pelo procedimento previsto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 104/2009, comunica a revogação dos Atos de Registros de ECF nºs 00243-7, 00243-7R1, 00245-3 e 00245-3R1, relativos aos ECF marca Epson, modelos TM-H6000 FB e TM-T88 FB. Os estabelecimentos usuários destes modelos de ECF deverão providenciar a cessação de uso do equipamento e sua substituição junto ao fabricante do ECF até o dia 31 de dezembro de 2010, ficando, a partir desta data CANCELADA a respectiva autorização de uso.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2010
Cindy Andrade Morais
Diretora/DIPLAF/SUFIS