Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 15 de 10/06/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 jun 2009
Ato de Registro de ECF nº 00235-6R3
A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca DARUMA, modelo FS-2100T, versão 01.05.00, a que se refere o Termo Descritivo Funcional nº 027/08, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de dezembro de 2008, pela Secretaria Executiva do CONFAZ por meio do Despacho nº 098/08, em conformidade com as características, especificações e condições inerentes ao citado modelo//versão publicadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na Internet.
Fica cancelado o Ato de Registro de ECF nº 00235-6R2 relativo à versão 01.04.00 deste modelo de ECF, somente podendo ser autorizado para uso fiscal, a partir de 01.07.2009, a versão 01.05.00 registrada por este ato. Os estabelecimentos autorizados a utilizar este modelo de ECF com versões anteriores, deverão substituir a versão do Software Básico para a versão registrada por este ato, na primeira intervenção técnica realizada no ECF após 30.06.2009, ou até 30.09.2009, caso não ocorra intervenção técnica até essa data.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2009.
CINDY ANDRADE MORAIS
Diretora/DIPLAF/SUFIS