Comunicado SAIF nº 15 de 01/07/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 jul 2008

A Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento até Julho/2008.

TABELAS PARA CÁLCULO DOS ICMS TRIBUTOS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JULHO 2008

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc.
Multa
Juros (%)
2.003
Jan
12%
85,214327
2.006
Jan
12%
31,872496
 
Fev
12%
83,383900
 
Fev
12%
30,727433
 
Mar
12%
81,606928
 
Mar
12%
29,305131
 
Abr
12%
79,735333
 
Abr
12%
28,227253
 
Maio
12%
77,769981
 
Maio
12%
26,945887
 
Jun
12%
75,913302
 
Jun
12%
25,761493
 
Jul
12%
73,829055
 
Jul
12%
24,591527
 
Ago
12%
72,054794
 
Ago
12%
23,335262
 
Set
12%
70,375285
 
Set
12%
22,277952
 
Out
12%
68,733225
 
Out
12%
21,183708
 
Nov
12%
67,389694
 
Nov
12%
20,163103
 
Dez
12%
66,016444
 
Dez
12%
19,163103
2.004
Jan
12%
64,748893
2.007
Jan
12%
18,080300
 
Fev
12%
63,664499
 
Fev
12%
17,080300
 
Mar
12%
62,285376
 
Mar
12%
16,028077
 
Abr
12%
61,103526
 
Abr
12%
15,028077
 
Maio
12%
59,875721
 
Maio
12%
14,000000
 
Jun
12%
58,645832
 
Jun
12%
13,000000
 
Jul
12%
57,358943
 
Jul
12%
12,000000
 
Ago
12%
56,065357
 
Ago
12%
11,000000
 
Set
12%
54,814030
 
Set
12%
10,000000
 
Out
12%
53,600806
 
Out
12%
9,000000
 
Nov
12%
52,349820
 
Nov
12%
8,000000
 
Dez
12%
50,866997
 
Dez
12%
7,000000
2.005
Jan
12%
49,483115
2.008
Jan
12%
6,000000
 
Fev
12%
48,264929
 
Fev
12%
5,000000
 
Mar
12%
46,736751
 
Mar
(*)
4,000000
 
Abr
12%
45,325222
 
Abr
(*)
3,000000
 
Maio
12%
43,822157
 
Maio
(*)
2,000000
 
Jun
12%
42,236554
 
Jun
(*)
1,000000
 
Jul
12%
40,725209
 
Jul
(*)
 
 
Ago
12%
39,066726
 
Ago
 
 
 
Set
12%
37,563590
 
Set
 
 
 
Out
12%
36,156426
 
Out
 
 
 
Nov
12%
34,775385
 
Nov
 
 
 
Dez
12%
33,301813
 
Dez
 
 
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
s9
59
9,00
15
2,25
30
4,5
45
9
60
9,00
ACIMA DE 60
 
 
 
 
 
 
12,00

Belo Horizonte, 01 de julho de 2008.

SORAYA NAFFAH FERREIRA

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais