Comunicado DA nº 15 de 02/05/2000
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 mai 2000
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de maio de 2000 para os débitos de IPVA.
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 31/05/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-15/00MÊS/ANO DO VENCIMENTO | 1995 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 |
JANEIRO | 0,7866 | 0,6666 | 0,5466 | 0,4266 | 0,3066 | 0,1866 | 0,0620 |
FEVEREIRO | 0,7766 | 0,6566 | 0,5366 | 0,4166 | 0,2966 | 0,1766 | 0,0475 |
MARÇO | 0,7666 | 0,6466 | 0,5266 | 0,4066 | 0,2866 | 0,1666 | 0,0330 |
ABRIL | 0,7566 | 0,6366 | 0,5166 | 0,3966 | 0,2766 | 0,1566 | 0,0200 |
MAIO | 0,6266 | 0,5066 | 0,3866 | 0,2666 | 0,1466 | 0,0100 | 0,0100 |
JUNHO | 0,7366 | 0,6166 | 0,4966 | 0,3766 | 0,2566 | 0,1366 | |
JULHO | 0,7266 | 0,6066 | 0,4866 | 0,3666 | 0,2466 | 0,1266 | |
AGOSTO | 0,7166 | 0,5966 | 0,4766 | 0,3566 | 0,2366 | 0,1166 | |
SETEMBRO | 0,7066 | 0,5866 | 0,4666 | 0,3466 | 0,2266 | 0,1066 | |
OUTUBRO | 0,6966 | 0,5766 | 0,4566 | 0,3366 | 0,2166 | 0,0966 | |
NOVEMBRO | 0,6866 | 0,5666 | 0,4466 | 0,3266 | 0,2066 | 0,0866 | |
DEZEMBRO | 0,6766 | 0,5566 | 0,4366 | 0,3166 | 0,1966 | 0,0766 | |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99:
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico dodébito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Maio/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,1766 R$192,37
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% R$217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.089,30 + R$192,37 + R$217,86 R$1.499,53
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Maio/00.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0620 R$62,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% R$200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$62,00 + R$200,00 R$1.262,00