Comunicado DEAT nº 149 DE 22/06/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jun 2018

Concede Regime Especial relacionado com a emissão de documento fiscal nas operações de vendas interestaduais.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relacionado com a emissão de documento fiscal nas operações de vendas interestaduais realizadas fora do estabelecimento, sem destinatário certo, por meio de "coletor de dados", com vigência até 31.03.2023.

Processo: Regime Especial 51089-582064/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: COMPANHIA ULTRAGAZ S/A

IE: 102.614.327.119 CNPJ: 61.602.199/0001-12