Comunicado DEAT nº 149 DE 18/06/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jun 2014

Concede Regime Especial na condição de substituto tributário, sendo o responsável pela retenção, apuração e recolhimento do ICMS-ST devido nas saídas subsequentes e mercadorias referidas no artigo 313-A do RICMS/2000, nas operações que especifica.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que lhe atribui a condição de substituto tributário, sendo o responsável pela retenção, apuração e recolhimento do ICMS-ST devido nas saídas subsequentes de mercadorias referidas no artigo 313-A do RICMS/2000, nas operações que especifica.

Processo: UA 21281-1052260/2011

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

IE: 111.209.919.119 - CNPJ: 54.516.661/0001-01

Endereço: Rua Gerivatiba, 207, 12º ao 15º andares, Butantã, São Paulo, SP