Comunicado CAT nº 149 de 30/09/1999

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 out 1999

Esclarece sobre procedimentos relacionados ao enquadramento no regime tributário simplificado da microempresa instituído pela Lei nº 10.086/98.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.738, de 30.12.98, que regulamenta a Lei nº 10.086, de 19.11.98, que dispõe sobre o regime tributário simplificado da microempresa, e na Portaria CAT nº 92, de 23.12.98, que implanta e uniformiza os procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado, comunica que:

1 - a partir de 1º.10.99, estará disponível no Posto Fiscal Eletrônico, via "Internet", nos endereços http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou http://www.fazenda.sp.gov.br, a opção pelo regime tributário simplificado da microempresa, que será efetuada mediante o preenchimento de formulário eletrônico próprio;

2 - previamente, o contribuinte deverá obter sua senha, nos termos da Portaria CAT nº 92, de 23.12.98;

3 - a opção pelo regime tributário simplificado da microempresa, a partir de 1º.10.99, será efetuada somente por meio do Posto Fiscal Eletrônico.