Comunicado DEAT nº 148 DE 29/09/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 set 2016
Concede Regime Especial relativo a operações com mercadorias oriundas de outro Estado, sujeitas ao regime de substituição tributária, atribuindo à interessada a condição de substituto tributário responsável pelo pagamento do ICMS previsto no art. 426-A, § 8º do RICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU Regime Especial relativo a operações com mercadorias oriundas de outro Estado, sujeitas ao regime de substituição tributária, atribuindo à interessada a condição de substituto tributário responsável pelo pagamento do ICMS previsto no artigo 426-A, § 8º do RICMS.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2924/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CIA INDL H CARLOS SCHNEIDER
IE 253.825.490 (SC) - CNPJ: 84.709.955/0012-65
Endereço: Rua padre Kolb 272, Bucarein, Joinville - SC