Comunicado DEAT nº 147 DE 10/01/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 jan 2017

Concede Regime Especial relativo a operações com mercadorias oriundas de outro Estado sujeitas ao regime de substituição tributária.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU Regime Especial relativo a operações com mercadorias oriundas de outro Estado, sujeitas ao regime de substituição tributária, atribuindo à interessada a condição de substituto tributário responsável pelo pagamento do ICMS previsto no artigo 426-A, § 8º do RICMS, com vigência até 30.09.2017.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2311/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A.

IE 67.475.400 (BA) - CNPJ: 07.666.567/0001-40