Comunicado DEAT nº 147 DE 01/05/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 mai 2015

Concede Regime Especial autorizando a cobrança de passagens por meio de contador dotado com dispositivo de irreversibilidade.

O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial autorizando a cobrança de passagens por meio de contador dotado com dispositivo de irreversibilidade.

Processo: UA 33990-890949/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: VIAÇÃO LUWASA

IE: 260.010.714.116 CNPJ: 47.063.342/0001-14

Endereço: Rua América, 333 - São Francisco - Catanduva/SP