Comunicado DEAT nº 146 DE 24/05/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mai 2018
Prorroga Regime Especial que dispensa a emissão de Nota Fiscal, modelo 1, 1-A ou 55.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que dispensa a emissão de Nota Fiscal, modelo 1, 1-A ou 55, na circulação de bens do ativo imobilizado, entre seus estabelecimentos no Estado de São Paulo, sendo substituídosmencionados documentos regulamentares por documento interno denominado "Movimentação Interna de Materiais", com vigência até 30.04.2023.
Processo: Regime Especial Eletrônico 21232/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
IE: 244.163.955.115 CNPJ: 33.050.196/0001-88