Comunicado DEAT nº 146 DE 12/04/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 abr 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS incidente na importação de mercadorias do exterior destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, o Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS incidente na importação de mercadorias do exterior destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.03.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 16504/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: POLO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
IE: 116.301.353.115 - CNPJ: 01.113.887/0001-97.