Comunicado DEAT nº 145 DE 07/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 mai 2019

Prorroga Regime Especial que autoriza a suspensão de 80% do ICMS incidente na importação de matérias-primas destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que autoriza a suspensão de 80% do ICMS incidente na importação de matérias-primas destinadas à industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.03.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2952/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: INTEVA PRODUCTS SISTEMAS E COMPONENTES AUTOMOTIVOS DO BRASIL

IE: 272.012.220.111 CNPJ: 11.562.572/0001-80