Comunicado DEAT nº 145 DE 24/05/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mai 2018
Concede credenciamento como distribuidor hospitalar.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017 , com vigência até 30.04.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 22710/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: BIOFAC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
IE: 278.093.996.112 CNPJ: 14.112.327/0001-60