Comunicado DEAT nº 145 DE 12/04/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 abr 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 40% do ICMS incidente na importação de mercadorias do exterior destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, o Regime Especial que autoriza a suspensão de 40% do ICMS incidente na importação de mercadorias do exterior destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 31.03.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 11297/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MIRADOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
IE: 149.949.361.114 - CNPJ: 09.269.474/0001-08.