Comunicado DEAT nº 145 DE 24/11/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2016

Concede regime especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação exclusivamente de insumos e materiais de embalagem destinados à industrialização sem similar nacional.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação exclusivamente de insumos e materiais de embalagem destinados à industrialização sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007, com vigência até 30.09.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2887/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: BIONOVIS S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACÊUTICA

IE: 708.108.395.111 - CNPJ: 12.320.079/0001-17