Comunicado DEAT nº 144 DE 24/05/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mai 2018

Reconsidera decisão e concede Regime Especial para autorizar que o estabelecimento industrializador paulista, após realizar a industrialização por encomenda de contribuinte de outra unidade da federação.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, RECONSIDEROU a decisão anterior para CONCEDER Regime Especial ao estabelecimento da interessada, abaixo identificado, para autorizar que o estabelecimento industrializador paulista, após realizar a industrialização por encomenda de contribuinte de outra unidade da federação, entregue os produtos, por conta e ordem do encomendante, diretamente a armazém geral paulista, com vigência até 30.04.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1474/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: EMS SIGMA PHARMA LTDA

IE: 748.118.230.115 CNPJ: 00.923.140/0001-31