Comunicado DEAT nº 144 DE 29/09/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 set 2016
Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108, de 2013.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com suspensão parcial de 40% do ICMS incidente nas operações de importação, cuja vigência é até 31.07.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1780/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: GBO COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA
IE: 116.845.673.116 - CNPJ: 06.326.825/0001-87
Endereço: R. Imaculada Conceição, 76, Vila Buarque, São Paulo/SP