Comunicado DEAT nº 142 DE 07/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 mai 2019

Prorroga Regime Especial que autoriza a suspensão de 55% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 55% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 28.02.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23633/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA

IE: 298.145.811.110 CNPJ: 68.062.827/0034-21