Comunicado nº 142 DE 05/04/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 abr 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspender devido no desembaraço aduaneiro.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender devido no desembaraço aduaneiro, e diferimento do imposto nas compras internas de matérias-primas, produtos intermediários até o momento em que ocorrer a saída do estabelecimento, nos termos dos artigos 395-I a 395-K do RICMS/00, com vigência até 31.03.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2344/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: BYD ENERGY DO BRASIL LTDA.
IE: 795.613.632.115 - CNPJ: 21.858.948/0001-52