Comunicado DEAT nº 141 DE 24/04/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 abr 2015
Cassa o Regime Especial do contribuinte abaixo identificado, relacionado com a emissão de documento fiscal, por estabelecimento centralizador de compra e de estocagem de mercadorias, englobando as transferências de combustível para as fazendas abrangidas por inscrição única por Município.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que, com base no artigo 485 do supramencionado Regulamento CASSOU o Regime Especial do contribuinte abaixo identificado, relacionado com a emissão de documento fiscal, por estabelecimento centralizador de compra e de estocagem de mercadorias, englobando as transferências de combustível para as fazendas abrangidas por inscrição única por Município.
Processo: UA 31820-716889/2011
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: AGRO PECUÁRIA FURLAN S/A
IE: 606.003.976.118 - CNPJ: 56.728.058/0001-00
Endereço: Fazenda Bom Jesus s/nº, Alambari, Santa Bárbara D'Oeste - SP