Comunicado DEAT nº 140 DE 04/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 mai 2019
Concede Regime Especial que autoriza suspensão de 35% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda ou industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 35% do ICMS incidente na importação de mercadoria para revenda ou industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.03.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 29965/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: KOMBAT SYSTEMS DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PINTURA E COMBATE A
IE: 142.592.004.117 CNPJ: 18.501.834/0001-46