Comunicado DEAT nº 140 DE 24/05/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mai 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações das matérias-primas sem similares nacionais.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações das matérias-primas sem similares nacionais, até o momento em que ocorrer a subsequente saída dos produtos resultantes de sua industrialização, concedido com fulcro na Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.03.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 21217/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO

IE: 626.033.996.112 CNPJ: 57.497.539/0001-15