Comunicado DEAT nº 140 DE 31/03/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2017

Prorroga Regime Especial relacionado com a suspensão de 30% do ICMS devido na importação de mercadoria destinada à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, o Regime Especial relacionado com a suspensão de 30% do ICMS devido na importação de mercadoria destinada à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31 de março 2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22878/2017.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: EINHELL BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS LTDA

IE: 298.195.093.117 - CNPJ: 10.969.425/0001-67.