Comunicado DA nº 14 DE 10/02/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 fev 2016
Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31.03.2016 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.
A Diretora de Arrecadação,
Considerando o disposto no artigo 96 , § 4º da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF- 21 de 18.03.2013,
Comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31.03.2016 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,55% ao mês.