Comunicado DEAT nº 14 DE 06/02/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 fev 2016

Concede Regime Especial relativo à suspensão de 35% do ICMS devido na importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013, com vigência até 31.01.2018.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão de 35% do ICMS devido na importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.01.2018.

Processo: UA 51257-56454-2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: GIBSON INNOVATIONS DO BRASIL IND. ELETRÔNICA LTDA.

IE: 143.443.554.118 - CNPJ: 17.783.547/0003-75

Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 188, 7º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP