Comunicado DETRAN nº 14 DE 16/05/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 mai 2015
Comunica às Unidades de Atendimento e Superintendências Regionais, e aos parceiros médicos e condutores, que o exame toxicológico não será exigido para os processos de mudança para as categorias C, D ou e no âmbito deste DETRAN-SP, até nova determinação do CONTRAN e do DENATRAN regulamentando o início da exigência do exame, oportunidade na qual este DETRAN-SP expedirá regulamentação específica disciplinando a exigência para o estado de São Paulo.
O Diretor de Habilitação do DETRAN-SP,
Considerando a Resolução CONTRAN 517 , de 29.01.2015, que exigia a realização de exame toxicológico para adição das categorias C, D ou e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para processos de mudança de categoria iniciados a partir de 30.04.2015; e
Considerando a Portaria 50, de 29.04.2015, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que suspendeu, por prazo indeterminado, as autorizações de credenciamento de entidades prestadoras de serviços laboratoriais para proceder à coleta do material necessário ao exame toxicológico,
Comunica às Unidades de Atendimento e Superintendências Regionais, e aos parceiros médicos e condutores, que o exame toxicológico não será exigido para os processos de mudança para as categorias C, D ou e no âmbito deste DETRAN-SP, até nova determinação do CONTRAN e do DENATRAN regulamentando o início da exigência do exame, oportunidade na qual este DETRANSP expedirá regulamentação específica disciplinando a exigência para o estado de São Paulo.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
(Comunicado 14)