Comunicado DEAT/NF-e nº 14 de 11/03/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 mar 2010
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
Razão Social | CNPJ | IE |
Mater Maravalha Ind. e Com. Ltda. - EPP | 04.038.049/0001-94 | 190.037.753.112 |
Coml Cereais S C S G Ltda. | 66.628.827/0001-52 | 685.010.697.118 |
2. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.