Comunicado DEAT nº 139 DE 24/05/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mai 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 45% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 45% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.03.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23557/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: HIDRODOMI DO BRASIL IND. DE DOMISSANEANTES LTDA.

IE: 201.088.400.110 CNPJ: 08.406.359/0001-75