Comunicado DEAT nº 139 DE 31/03/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2017
Autoriza cadastro como distribuidor hospitalar e dispensa do recolhimento antecipado do imposto.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento DEFERIU, ao contribuinte a seguir identificado, o Regime Especial que autoriza o CADASTRO como distribuidor hospitalar, dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária, conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT- 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 20002/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: FARMA 2 PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP
IE 639.114.085.114 - CNPJ: 24.826.631/0001-22