Comunicado DEAT nº 139 DE 06/06/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jun 2014

Concede Regime Especial para utilização do documento denominado "Guia de Trânsito" em substituição à emissão de NF-e na circulação de bens pertencentes ao ativo imobilizado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para utilização do documento denominado "Guia de Trânsito" em substituição à emissão de NF-e na circulação de bens pertencentes ao ativo imobilizado.

Processo: UA 51224-633176/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessado: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A

IE: 145.910.790.110 - CNPJ: 05.423.963/0026-70

Endereço: Av. Dr. Cardoso de Melo, 1155, 2º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP