Comunicado DEAT nº 138 DE 24/05/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mai 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 30% do ICMS devido na importação de mercadorias importadas destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, e no disposto na Portaria CAT 108/2013 , CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 30% do ICMS devido na importação de mercadorias importadas destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, com vigência até 31.03.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22541/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AVAYA BRASIL LTDA

IE: 114.682.100.111 CNPJ: 31.241.359/0001-84