Comunicado DEAT nº 138 DE 31/03/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2017

Autoriza cadastro como distribuidor hospitalar e dispensa do recolhimento antecipado do imposto.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o Regime Especial que autoriza o CADASTRO como distribuidor hospitalar, dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária, conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT- 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 7852/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: C. LEMOS - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI - ME

IE 565.210.634.112 - CNPJ: 16.752.682/0001-29