Comunicado DEAT nº 138 DE 13/12/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 dez 2016
Concede regime especial relativo à importação de matéria-prima destinada à industrialização sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste Estado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial relativo à importação de matéria-prima destinada à industrialização sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.08.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 3116/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: RFS BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
IE: 298.007.214.114 - CNPJ: 44.040.707/0001-05