Comunicado DEAT nº 136 DE 24/05/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mai 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.03.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 26088/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CLIPPER BRASIL IMPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE ISQUEIROS LTDA

IE: 143.995.803.118 CNPJ: 21.162.176/0001-10