Comunicado DEAT nº 136 DE 12/04/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 abr 2017

Altera o percentual do Regime Especial de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 25% para 100%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista, nos termos do artigo 327-J do RICMS, com vigência até 31.03.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2818/2015.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LOCCITANE DO BRASIL S.A.

IE: 407.267.159.115 - CNPJ: 03.276.090/0001-36.