Comunicado DEAT nº 136 DE 03/09/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 set 2016
Rep. - Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com suspensão parcial de 30% do ICMS incidente nas operações de importação, cuja vigência é até 30.09.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 6389/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PHILIPS LIGHTING ILUMINAÇÃO LTDA
IE: 206.392.445.116 - CNPJ: 22.555.787/0001-90
Endereço: Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, Tamboré, Barueri/SP