Comunicado DEAT nº 136 DE 29/04/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 abr 2015

Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.

Processo: UA 51131-1015731/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: DANNY COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

IE: 336.812.569.116 - CNPJ: 58.533.209/0001-09

Endereço: R. São Domingos do Prata, 200, Vila Barros, Guarulhos, SP