Comunicado DEAT nº 136 DE 29/04/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 abr 2015
Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.
Processo: UA 51131-1015731/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DANNY COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
IE: 336.812.569.116 - CNPJ: 58.533.209/0001-09
Endereço: R. São Domingos do Prata, 200, Vila Barros, Guarulhos, SP