Comunicado DEAT nº 135 DE 04/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 mai 2019

Concede o Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.04.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 31575/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: DICAN COMÉRCIO EXTERIOR LTDA

IE: 116.652.918.115 CNPJ: 05.761.373/0001-07