Comunicado DEAT nº 135 DE 03/09/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 set 2016

Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com suspensão parcial de 20% do ICMS incidente nas operações de importação, cuja vigência é até 31.08.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 7991/2016

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Coordenador Interessada: Wilvale Rigo S/A

IE: 113.770.219.113 - CNPJ: 65.586.925/0001-37

Endereço: Rua Charles de Gaulle, 311, Parque São Domingos/SP