Comunicado DEAT nº 134 DE 04/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 mai 2019
Concede Regime Especial que autoriza suspensão de 50% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 50% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.01.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 30446/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: HOUSE 36 PRESENTES LTDA
IE: 239.095.741.115 CNPJ: 27.511.829/0001-05