Comunicado DEAT nº 134 DE 09/09/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 set 2016
Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108, de 2013.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com suspensão parcial de 85% do ICMS incidente nas operações de importação, cuja vigência é até 31.08.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 7820/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Archi Comércio de Puxadores Ltda
IE: 149.370.976.115 - CNPJ: 08.199.907/0001-33
Endereço: Rua Friedrich Von Voith, 834, Vila Jaraguá, São Paulo/SP