Comunicado DEAT nº 133 DE 04/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 mai 2019
Prorroga o Regime Especial que autoriza, na saída com destino a outro Estado de algodão em caroço de produção paulista e algodão em pluma resultante do beneficiamento de algodão em caroço de produção paulista, o contribuinte que especifica a efetuar o pagamento do imposto por meio de lançamento a débito nos livros fiscais.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza, na saída com destino a outro Estado de algodão em caroço de produção paulista e algodão em pluma resultante do beneficiamento de algodão em caroço de produção paulista, a efetuar o pagamento do imposto por meio de lançamento a débito nos livros fiscais, conforme previsto no artigo 331, § 2º do RICMS/2000, com vigência até 30.04.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 855/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COOPERATIVA AGRO INDUSTRIAL HOLAMBRA.
IE: 506.000.708.110 CNPJ: 60.906.724/0001-20